
SEU IMPOSTO PODE TRANSFORMAR VIDAS!
Destine seu Imposto de Renda e ajude a Casa do Vovô a acolher quem mais precisa!
Por que doar para a Casa do Vovô?
- Sem custo adicional: O valor destinado é acrescido ao imposto a receber ou descontado do imposto à pagar.
- Acolhimento de idosos em vulnerabilidade: Apoio essencial para as pessoas idosas abandonados, vítimas de negligência ou violência.
- Transparência e responsabilidade: A Casa do Vovô tem mais de 50 anos de excelência e compromisso com o bem-estar dos idosos.
Quem pode doar?
- Pessoas físicas que declaram no modelo completo do Imposto de Renda.
Confira o recado do Prof. Wladimir Monteiro, Presidente da Casa do Vovô!
Imposto devido
Sobre a renda de cada cidadão incide um valor, chamado de Imposto Devido.
Quem recebe salários, alugueis e outros tipos de rendas já quita uma parte deste tributo mês a mês, sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quando o cidadão faz sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pode ser que a soma dos recolhimentos do IRRF não cubra o Imposto Devido e, neste caso, ele paga um valor adicional. por outro lado, caso os recolhimentos do IRRF ultrapassem a soma do Imposto Devido, ele receberá uma Restituição.
Em qualquer caso, o Imposto Devido permanece o mesmo.
Destinação
Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União.
Quem declara IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
E ISSO NÃO VAI TE CUSTAR NADA!
Passo a Passo para realizar a sua doação:
1- Preencha a declaração
Informe seus dados pessoais, renda, despesas e demais informações solicitadas pelo programa.
2- Calcule o imposto devido
O programa calculará automaticamente o valor do seu imposto devido.
3- Escolha a opção de doação
Na aba “DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO”, e selecione a opção “ PESSOA IDOSA“.


4- Defina o valor da doação
Você pode doar até 3% do seu imposto devido. O programa calculará automaticamente o valor máximo permitido.
5- Selecione o FUNDO BENEFICIÁRIO
Escolha o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE RIBEIRÃO PRETO , CNPJ : 13.360.055/0001-54 para destinar sua doação.

6- Emita o DARF – Doações Diretamente na Declaração Pessoa – Pessoa Física
O programa gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da sua doação.
7 – Pague o DARF – Doações Diretamente na Declaração Pessoa – Pessoa Idosa
Efetue o pagamento do DARF até a data de vencimento: (30/05/2025).

8 – Guarde o comprovante
O comprovante de pagamento do DARF é o seu comprovante de doação.
10- Preencha o TERMO DE MANIFESTAÇÃO
Assine-o e o ANEXE com O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DARF e os envie via e-mail :
gestor@casadovovo.org.br
Lembre-se:
Ao doar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo do Idoso, você estará transformando sua obrigação fiscal em um ato de amor e solidariedade. Juntos, podemos construir um futuro mais digno e acolhedor para os idosos do nosso país!
- SUA DOAÇÃO não aumenta o valor do seu imposto devido.
- Ao DOAR para a CASA DO VOVÔ , você estará contribuindo para projetos que promovem o bem-estar, a saúde dos nossos assistidos.
- A doação pode ser feita até o último dia da declaração do IRPF.