SEU IMPOSTO PODE TRANSFORMAR VIDAS!

Destine seu Imposto de Renda e ajude a Casa do Vovô a acolher quem mais precisa!

Por que doar para a Casa do Vovô?

  • Sem custo adicional: O valor destinado é acrescido ao imposto a receber ou descontado do imposto à pagar.
  • Acolhimento de idosos em vulnerabilidade: Apoio essencial para as pessoas idosas abandonados, vítimas de negligência ou violência.
  • Transparência e responsabilidade: A Casa do Vovô tem mais de 50 anos de excelência e compromisso com o bem-estar dos idosos.

Quem pode doar?

  • Pessoas físicas que declaram no modelo completo do Imposto de Renda.

Confira o recado do Prof. Wladimir Monteiro, Presidente da Casa do Vovô!

Imposto devido

Sobre a renda de cada cidadão incide um valor, chamado de Imposto Devido.

Quem recebe salários, alugueis e outros tipos de rendas já quita uma parte deste tributo mês a mês, sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quando o cidadão faz sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pode ser que a soma dos recolhimentos do IRRF não cubra o Imposto Devido e, neste caso, ele paga um valor adicional. por outro lado, caso os recolhimentos do IRRF ultrapassem a soma do Imposto Devido, ele receberá uma Restituição.

Em qualquer caso, o Imposto Devido permanece o mesmo.

Destinação

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União.

Quem declara IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

E ISSO NÃO VAI TE CUSTAR NADA!

Passo a Passo para realizar a sua doação:

1- Preencha a declaração

Informe seus dados pessoais, renda, despesas e demais informações solicitadas pelo programa.

2- Calcule o imposto devido

O programa calculará automaticamente o valor do seu imposto devido.

3- Escolha a opção de doação

Na aba “DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO”,  e selecione a opção “ PESSOA IDOSA“.

4- Defina o valor da doação

Você pode doar até 3% do seu imposto devido. O programa calculará automaticamente o valor máximo permitido.

5- Selecione o FUNDO BENEFICIÁRIO

Escolha o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE RIBEIRÃO PRETO , CNPJ : 13.360.055/0001-54  para destinar sua doação.

6- Emita o DARF – Doações Diretamente na Declaração Pessoa – Pessoa Física

O programa gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da sua doação.

7 – Pague o DARF – Doações Diretamente na Declaração Pessoa – Pessoa Idosa

Efetue o pagamento do DARF até a data de vencimento: (30/05/2025).

8 – Guarde o comprovante

O comprovante de pagamento do DARF é o seu comprovante de doação.

9 – Baixe o FORMULÁRIO DE TERMO DE MANIFESTAÇÃO

10- Preencha o TERMO DE MANIFESTAÇÃO

Assine-o e o ANEXE com O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DARF e os envie via e-mail :

gestor@casadovovo.org.br

Lembre-se:

Ao doar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo do Idoso, você estará transformando sua obrigação fiscal em um ato de amor e solidariedade. Juntos, podemos construir um futuro mais digno e acolhedor para os idosos do nosso país!

  • SUA DOAÇÃO não aumenta o valor do seu imposto devido.
  • Ao DOAR para a CASA DO VOVÔ , você estará contribuindo para projetos que promovem o bem-estar, a saúde dos nossos assistidos.
  • A doação pode ser feita até o último dia da declaração do IRPF.